21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
25/03/2025 - Jovem morre e outras três pessoas ficam feridas após capotamento na MG-050
25/03/2025 - Motociclista e passageiro sofrem grave acidente após atropelar corpo na MG-050
24/03/2025 - PM apreende arma de fogo, munições e drogas, após tentativa de homicídio
24/03/2025 - Menino de 2 anos morre após ser atropelado por trator
24/03/2025 - Polícia Civil prende mulheres suspeitas de aplicar golpes em idosos
24/03/2025 - Polícia procura suspeito de matar homem a facadas
24/03/2025 - Homem leva enxadada na cabeça após ameaçar dona de bar
22/03/2025 - Motociclistas ficam feridos após acidente na Mello Cançado
22/03/2025 - Homem é preso após desacatar servidoras do posto de saúde do Padre Libério