13/01/2023 às 09:48h
Na última terça-feira (10), um homem de 36 anos procurou o quartel da Polícia Militar (PM) de Itatiaiuçu, para denunciar que estava numa festa de amigos, no último sábado (7), em um sítio no povoado de Cachoeira dos Chaves, e em dado momento, houve um início de confusão; quando um homem, sem mais dados, começou a ofendê-lo por questões raciais, questionando que ali não seria o lugar dele.
Na sequência, a própria vítima alegou que tentou agredir o autor, em virtude da injúria sofrida, contudo foi contido por outros participantes da festa. O registro foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil para futuras providências.
Mudanças na legislação sobre crimes de injúria racial
Desde de ontem (12) já está em vigor a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial, que agora passa a ser uma modalidade de racismo. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado.
Anteriormente, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. Agora, a partir do momento em que uma vítima for à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial.
Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações. A pena para o crime é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Para denunciar, basta se dirigir a uma Delegacia da Polícia Civil mais próxima, ou ligar no Disque 100 (Direitos Humanos) e 181 (Disque Denúncia Unificado)
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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