29/06/2024 às 07:47h
A Justiça do Trabalho em Pará de Minas condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora.
“A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”, destacou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso.
Acompanhando o voto, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
Uma testemunha declarou ter presenciado fatos constrangedores, “de conversa, brincadeira, piada, do chefe com a autora, várias vezes, falando sobre a homossexualidade dela”. Relatou que o sócio da empresa disse que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “que ele poderia ter mudado isso”.
Além disso, a testemunha afirmou que os comentários eram feitos com frequência e em qualquer lugar, “no meio dos corretores, sala de café, até mesmo sem a presença da trabalhadora, internamente, nas salas”. A colega teria reclamado que “não gostava, que isso era chato”.
No mesmo sentido, outra testemunha confirmou ter presenciado o sócio da empresa sendo indiscreto ou constrangendo a trabalhadora. “Um dia, no momento do café, todo mundo presente, ele lhe disse que ela só era homossexual porque não tinha conhecido um homem como ele; que, se tivesse conhecido, talvez ela teria outra percepção”, apontou.
Ao condenar a ex-empregadora, o relator explicou que o dano moral pressupõe a presença de conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), o dano e nexo de causalidade entre esses dois elementos, conforme previsto no Código Civil.
O magistrado considerou adequado o valor de R$ 7 mil, fixado para a indenização em primeiro grau, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da ré, a duração do contrato de trabalho e o efeito pedagógico almejado. Ainda segundo o relator, o valor se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos na CLT, que teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
17/08/2024 - Suspeito de roubos a estabelecimentos comerciais é preso pela PM
17/08/2024 - Motociclista e pedestre ficam feridos após atropelamento
16/08/2024 - PM realiza Operação de Prevenção a Violência Doméstica em Pará de Minas
16/08/2024 - Motorista morre após carreta com minério cair em barranco na BR-262
16/08/2024 - Idoso é agredido por motorista de caminhonete que bateu na traseira do carro dele
16/08/2024 - Adolescente de 13 aos é apreendido com mais de 170 papelotes de cocaína em mochila
16/08/2024 - Homem que tentou matar a ex e os familiares dela queimados é preso em Divinópolis
16/08/2024 - Polícia Civil indicia suspeito de matar ex-noiva a facadas