De segunda a sexta, das 8h as 17h
17/12/2024 às 07:28h
A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular.
A trabalhadora atuava como vendedora em uma loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.
No processo, a empregada apresentou um áudio de 50 minutos, gravado durante uma reunião, em que foram registrados insultos por parte do representante da empresa e ordens para que as empregadas ocultassem defeitos de produtos aos clientes.
A validade da gravação como prova foi questionada pela empresa, mas a juíza considerou-a lícita, conforme entendimento sedimentado no STF. A magistrada concluiu que o áudio, no qual o chefe da empresa direcionava às empregadas, inclusive à reclamante, termos depreciativos, como “lixo” e “porqueira”, caracterizava um tratamento humilhante e ofensivo, confirmando o assédio moral. A instrução para que as vendedoras ocultassem defeitos de produtos, e a ameaça de repreensão por se recusarem a agir dessa forma, também foram consideradas reprováveis.
A decisão fundamentou-se no Código Civil, que obrigam à reparação de dano moral decorrente de atos ilícitos. Um laudo psicológico anexado ao processo descreveu ainda a “exaustão psicológica” e os “abusos verbais” sofridos pela autora, reforçando o contexto de desgaste emocional.
Para a fixação do valor da indenização em R$ 4 mil, considerou-se a extensão do dano, a intensidade da culpa da empresa, o poder econômico das partes, além do caráter pedagógico e desencorajador da medida. A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Oitava Turma do TRT-MG.
Com informações do TRT-MG
Foto: Espacial FM / Google Maps
22/03/2024 - Sob efeito de drogas, jovem bate na mãe, coloca fogo em colchão e acaba preso
22/03/2024 - Ação integrada prende 12 pessoas suspeitas de garimpo ilegal
21/03/2024 - Homem fica ferido após acidente entre moto e carro em Pará de Minas
21/03/2024 - Adolescente fica gravemente ferido após ser atropelado por carro na MG-431
21/03/2024 - Idoso fica ferido após batida entre carros na MG-431
21/03/2024 - Corpo com marcas de facada e parcialmente queimado é encontrado na cidade de Itaúna
21/03/2024 - Esquema de fraudes bancárias é desarticulado pela PF; hospital está entre as vítimas
20/03/2024 - Suspeito de envolvimento em roubo de carro é preso em Pitangui
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h