06/02/2023 às 23:04h
Duas medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdem a validade neste domingo (5). Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.
A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e recebeu 15 emendas.
Como não foram votadas na Câmara dos Deputados, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas para o Senado para serem apreciadas.
Tramitação
Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), ela expira.
A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.
Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.
STF
Nessa sexta-feira (3), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural.
A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de Covid-19.
Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Rádio Espacial FM/AdobeStock_91784140
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