12/06/2023 às 07:21h
Em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 dessa sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Dias Toffoli que determinava a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) na vaga aberta em razão da cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol.
Em 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade o ex-procurador federal com base na Lei da Ficha Limpa, por entender que houve fraude no pedido de exoneração do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, já que estava enfrentando procedimentos disciplinares. O TSE manteve a contagem de votos das eleições de 2022 em favor do Podemos.
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após verificar que nenhum suplente desse partido havia atingido a votação nominal mínima (10% do quociente eleitoral), afastou a diplomação de Luiz Carlos Hauly e proclamou eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).
Votos para o partido
Na reclamação enviada ao STF, Hauly e o Podemos afiraram que a decisão do TRE-PR teria violado um entendimento do próprio Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.
Ao acolher esse argumento e deferir a liminar, Toffoli afirmou que o tema tem relação com a soberania popular, e a manutenção da decisão do TRE-PR, ao afastar a representatividade da legenda cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional.
A decisão do ministro foi seguida pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux e da presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Rádio Espacial FM
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